Foi publicado no Diário a República as alterações da Lei da Nacionalidade Portuguesa, que entrou em vigor no dia 11/11/2020
Quem tem direito à cidadania portuguesa? Esta é uma das principais dúvidas que recebemos todos os dias. Por isto, preparamos um check list para você!
Se você é filho de um cidadão português, e este nasceu em Portugal ou adquiriu a nacionalidade portuguesa por também ser filho de um cidadão português;
Se você é neto de um cidadão português, e seu pai ou mãe não adquiriu a nacionalidade portuguesa;
Se você é esposa de um cidadão português, nascido em Portugal ou com nacionalidade adquirida, cujo casamento ocorreu antes de 03 de outubro de 1981. Neste tipo de pedido, a mulher passa a ser portuguesa desde a data do casamento (se aplica somente a mulheres);
Se você é casado(a) há mais de três anos com cidadão português, nascido em Portugal ou com nacionalidade adquirida;
Se você vive em união estável/de facto há mais de três anos, com cidadão português, nascido em Portugal ou com nacionalidade adquirida;
Se você é descendente de judeus sefarditas portugueses, e tenha como comprovar;
Os filhos menores e nascidos em data anterior à aquisição de nacionalidade do pai ou mãe têm direito a aquisição por naturalização;
Se você perdeu a nacionalidade portuguesa, optou pela nacionalidade brasileira quando a lei não permitia ter as duas, e pretende readquirir a nacionalidade portuguesa;
Se você nasceu numa ex-colônia portuguesa quando esta ainda pertencia a Portugal (necessita fazer a Conservação de Nacionalidade);
Se você obteve a nacionalidade por ser neto de cidadão português (aquisição) e pretende convertê-la em uma atribuição, e, com isso, passar esse direito para seus filhos.
Nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade
DESEJA OBTER A CIDADANIA PORTUGUESA?
Como Estudar em Portugal está à disposição para assessorar no pedido de cidadania portuguesa.
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