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Visto Português: qual o mais adequado para você?


Como Estudar em Portugal listou os principais vistos para trânsito e permanência permitidos aos brasileiros para ir à Portugal.

Morar na Europa é um sonho cada dia mais comuns para os brasileiros, em 2018 a migração para Portugal foi recorde e a tendência é permanecer em alta essa procura. Pensando nisso que, Como Estudar em Portugal, elaborou um pequeno guia dos vistos permitido aos brasileiros. Os vistos mais comuns são: Turismo, estudo, trabalho, empreender ou viver de rendimentos/aposentadoria e investir. Veja abaixo um breve detalhamento de todas essas possibilidades:

Visto de Schengen, curta estadia: De acordo com as regras estabelecidas entre os países integrantes do acordo de Schengen; ao cidadão brasileiro não é necessário visto para entrar em Portugal, isto por um período de até 90 dias, em casos de turismo, negócios, cobertura de notícias e missão cultural.

Para as demais situações será necessário visto para os cidadãos brasileiros. Mas, atenção; Para não ter a necessidade de visto de entrada em Portugal é importante que:

  • Tenha Passaporte válido por no mínimo mais três meses após o término da estadia em Portugal;

  • Passagem aérea de ida e volta para o Brasil;

  • Comprovante de hospedagem (reserva de hotel, Airbnb, carta-convite com endereço da casa de amigos);

  • Comprovante de trabalho ou atividade profissional no Brasil (declaração emitida pela entidade patronal, pública ou privada, devidamente reconhecida em Cartório e apostilado);

  • Comprovante que possui meios financeiros para se manter durante a estadia em Portugal: 75€ por cada entrada no país + 40€ por cada dia que ficará no país.

Visto de trânsito normal - De acordo com o Embaixada de Portugal, esse visto aplica-se “A fim de poder atravessar as zonas internacionais dos aeroportos dos Estados-Membros (do acordo de Schengen), as nações que constam na lista são obrigadas a obter um visto de trânsito aeroportuário”. No entanto, mesmo que sejam nacionais de países nesta lista, podem ser isentos da obrigação de visto em escala portuária se:

  1. possuem vistos nacionais de longa duração ou autorizações de residência válidas emitidas por um Estado-membro;

  2. são nacionais de países titulares de autorizações de residência válidas enumeradas no anexo V emitidos por Andorra, Canadá, Japão, São Marinho ou Estados Unidos da América, para garantir a readmissão incondicional do seu titular;

  3. são nacionais de países titulares de vistos válidos para um Estado-membro ou para um Estado parte no acordo sobre o espaço econômico europeu de 2 de maio de 1992 para o Canadá, o Japão ou os Estados Unidos da América; quando eles retornam desses países depois de ter usado o visto;

  4. Membros da família dos cidadãos da União;

  5. são titulares de passaportes diplomáticos;

  6. são membros de tripulações, que são nacionais de partes contratantes na Convenção de Chicago sobre a aviação civil internacional.

Se pretender visitar um país terceiro que não seja um dos Estados Schengen transitando por Portugal por um curto período de tempo, deverá obter um visto de curta duração (trânsito) antes da entrada em qualquer um dos aeroportos internacionais de Portugal, se vier de um país com obrigação de visto para entrar em Portugal.

Visto de residência para fins de estudos – Caso você vá a Portugal estudar e o período de estudos seja igual ou superior a 1 (um) ano você pode solicitar visto de residência (D4). Para cursos com tempo inferior a um ano o visto é de estada temporária (E6). Para efetivar a solicitação, você vai precisar comprovar que foi aceito por uma instituição de ensino portuguesa e incluir outros documentos.

Visto de Trabalho – Para trabalhar em Portugal, você vai precisar de visto. Porém, é necessário identificar qual visto é o mais adequado para você. Este é considerado um visto com grau maior de dificuldade para deferimento.

Veja os tipos de visto de trabalho e a exigência mínima de comprovação de vínculos de trabalho em Portugal:

  • D1 - Visto de Residência ou Estada Temporária (Desporto e Espetáculos)

  1. Promessa de Contrato de Trabalho (autenticado e assinado por ambas as partes e com Firma oficialmente reconhecida em Portugal) – Original;

  2. Comprovativo das Habilitações (Carteiras, diplomas, Inscrições em Federações etc.);

  3. Futebol: Documento de inscrição da CBF e da FPF;

  4. Atestado de residência em Portugal.

  • D2 - Visto de Residência ou Estada Temporária (Trabalho Independente / Imigrante Empreendedor)

  1. Promessa de Contrato de Prestação de Serviço (autenticado e assinado por ambas as partes e com Firma oficialmente reconhecida em Portugal) – Original;

  2. Documento comprovativo de habilitação para o exercício da profissão em Portugal (Inscrição na Ordem Médica, Engenheiros, outros – Diploma do Curso) - Original;

  3. Carta Explicativa;

  4. Atestado de residência em Portugal.

  • D2 - Visto de Residência ou Estada Temporária (Abertura de Firma)

  1. Nº de Contribuinte (empresa e individual) fornecido pelo Ministério das Finanças em Portugal, mediante apresentação do documento de identificação ou passaporte válido;

  2. Escritura ou Contrato de Sociedade (não se aceita “Cessão de Direitos”, ou “Trespasse”);

  3. Plano de Negócios;

  4. Último Imposto de Renda no Brasil;

  5. Certificado de Admissibilidade de firma ou denominação, fornecido pelo Ministério da Justiça;

  6. Documento comprovativo de depósito em instituição bancária portuguesa da quantia de € 5000 (Cinco Mil Euros) – Nos casos de Sociedades Anonimas ou por Cotas;

  7. Documento comprovativo de depósito em instituição bancária portuguesa da quantia de € 7200 (Sete Mil e duzentos Euros) – para meio de subsistência pessoal;

  8. Atestado de residência em Portugal.

  • E4/D3 - Visto de Residência ou Estada Temporária (Atividade Profissional Altamente Qualificada)

  1. Contrato de Prestação de Serviço fornecido pelo empregador de Portugal assinado por ambas as partes - Original;

  2. Comprovação das Habilitações - Carteiras, diplomas, Inscrições em Federações etc. – Cópia;

  3. Declaração de Imposto de renda - Comprovação de que possui meios de subsistência para viver em Portugal;

  4. Atestado de residência em Portugal.

Visto de Residência ou Estada Temporária (Rendas Próprias/Aposentados e Pensionistas e religiosos) – D7

Para solicitar esse tipo de visto para quem tem renda própria e/ ou aposentadoria, é necessário comprovar os rendimentos mínimos para o período de 12 meses, essa exigência não se aplica a atividade religiosa. Essa comprovação vai variar de acordo com a quantidade de membros do núcleo familiar do requerente.

  • Primeiro adulto (requerente): 100% do salário mínimo vigente (600€) = 7.200€ /ano;

  • Segundo adulto: 50% do salário mínimo vigente (300€) = 3.600€/ano;

  • Cada criança e jovens com idade inferior a 18 anos e maiores a cargo do requerente: 30% do salário mínimo vigente (180€) = 2.160€/ano.

Neste caso, quanto mais rendimentos comprovados, maiores as chances de conquistar o visto.

Aposentados e Pensionistas - A regra para este tipo de visto não prevê limitação de idade ou tipo de aposentadoria. Quem recebe pensão também pode solicitar visto, seguindo as mesmas regras de solicitação dos aposentados.

Titulares de rendimentos próprios - Este tipo de visto é designado aos cidadãos que possuam rendimentos por meio de bens móveis ou imóveis, da propriedade intelectual ou de aplicações financeiras.

Atividade Religiosa - Para a solicitação deste tipo de visto, é necessário que o requerente possua a qualidade de ministros do culto, membros de instituto de vida consagrada ou que exerçam profissionalmente atividade religiosa.

Para entrar em Portugal por meio deste tipo de visto, o requerente deve ter a condição certificada pela igreja ou comunidade religiosa que esteja inserido, devidamente reconhecidas nos termos da ordem jurídica portuguesa.

  1. Carta da Igreja brasileira (reconhecida em cartório) cedendo o missionário a uma igreja em Portugal – Original;

  2. Carta da Igreja portuguesa (reconhecida no notário) recebendo o missionário de uma igreja brasileira – Original;

  3. Termo de responsabilidade financeira - Emitido por uma das duas igrejas;

  4. Atestado de residência em Portugal (local onde o missionário ficará alojado, documento comprovativo).

Como Estudar em Portugal está à disposição para auxiliar no pedido do visto. Fale conosco!

 

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