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NIF: O que é, para que serve e como solicitar?


O NIF é o número de contribuinte ou número de identificação fiscal em Portugal, é como se fosse o CPF do Brasil.

O cidadão estrangeiro que pretenda viver, estudar ou investir em Portugal deve de imediato tratar do pedido junto às Finanças do seu NIF.

Sem ele, nada se faz. Com ele tudo se faz!

Sem o NIF, você não consegue – fazer o pedido de autorização de residência junto ao SEF, seja qual for a residência, por trabalho, estudo, reagrupamento familiar, empreendedorismo, aposentado, investidor, e etc., abrir conta no banco português, ter acesso ao sistema de saúde público no Centro de Saúde do local de sus residência, alugar seu apartamento, contratar serviços básicos de água, luz, telefone, gás e internet, comprar um carro/imóvel, atrelar o NIF aos seus gastos para deduzir do valor a pagar ou receber no imposto de renda de Portugal (IRS) e por aí vai.

O NIF é um documento obrigatório a todos os cidadãos estrangeiros que pretendam residir e/ou investir em Portugal.

O NIF deve ser requerido nos balcões das Finanças, ou nas lojas do Cidadão e são exigidos os seguintes documentos para cidadãos estrangeiros:

  • Documento de identificação - Passaporte válido;

  • Comprovante de residência atual (pode ser comprovante com endereço do Brasil), ou em alguns casos, eles não pedem o comprovativo (sim as informações nem sempre são pedidas em todos os lugares, mas sugerimos já ter com você antes de iniciar o processo).

  • Se for estudante, leve também sua matrícula ou a carta aceite da faculdade, caso alguém peça.

O cidadão que não tem autorização de residência em Portugal que solicita o NIF deverá designar um representante fiscal com residência em território nacional português.

O representante deverá estar presente no momento do pedido, para proceder às assinaturas necessárias.

O ideal é que seja alguém de sua confiança, pois o representante fiscal será o responsável para receber todas as suas correspondências enquanto não considerado um residente regular/documentado em Portugal.

Portanto, para você que pretende fixar residência em Portugal, esta situação será temporária. Assim, é aconselhável que, após a obtenção da autorização de residência junto ao SEF, você informe às Finanças que é um residente documentado, dispensando-se assim da necessidade da figura do representante fiscal.

Precisa de um representante fiscal e obter o seu NIF antes de chegar em Portugal?

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