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Viver e trabalhar em Portugal - Visto para aposentados ou titulares de rendimentos próprios (D7)



Se você sonha em morar legalmente em Portugal e se enquadra na categoria de aposentado ou titular de rendimentos próprios (bens móveis ou imóveis, da propriedade intelectual ou de aplicações financeiras) irá solicitar um visto de residência, conforme o artigo 58º da Lei nº 23/2007, de 4 de julho, da Constituição da República Portuguesa:

Visto de residência

  1. O visto de residência permite ao seu titular a entrada em território português a fim de solicitar autorização de residência.

  2. O visto de residência D7 é válido para duas entradas em território português e permite que seu titular permanecer por um período de quatro meses.

  3. O requerimento do visto de residência D7, tem os prazos mais curtos previstos nesta lei, o prazo médio para a decisão sobre o pedido de visto de residência é de 60 dias

Neste caso, você ainda poderá usufruir do estatuto de residente não habitual em Portugal e, assim, ser isento de tributação relativa a esses rendimentos ou pensões desde que já tenham sido tributados no Brasil.

O visto D7 permite estadias por períodos de 04 (quatro) meses, válido para 02 (duas) entradas em Portugal. Assim que concedido, o visto será “estampado” no passaporte. Caso pretenda prorrogar a validade do visto para além de período de 04 (quatro) meses, deverá dirigir-se ao SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras), em Portugal e solicitar a autorização de residência.

Documentos necessários para requerimento do visto D7:

  1. Comprovantes de rendimentos ou aposentadoria por período não inferior a 12 (doze) meses e garantia da disponibilidade em Portugal, além do Imposto de Renda completo;

  2. Declaração especificando as razões que o levam a solicitar o visto;

  3. Seguro médico internacional de viagem, válido pelo período que vai permanecer em Portugal. A apólice de seguro deve incluir a cobertura de repatriação por motivos médicos, necessidade urgente de atenção médica e tratamento hospitalar de emergência. O seguro de saúde privado pode ser substituído pelo Seguro Saúde CDAM/PB4, caso o requerente seja beneficiá- rio do INSS.

  4. Certidão de antecedentes criminais,

  5. Duas fotografias 3×4 coloridas e recentes;

  6. Cópia autenticada do passaporte (somente páginas de identificação e das folhas já utilizadas).

  7. Declaração de ciência do fato de que não deve viajar a Portugal sem o devido visto;

  8. Autorização destinada ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para consulta ao registro criminal português do requerente;

  9. Cópia autenticada da carteira de identidade: (RG para brasileiros e RNE para estrangeiro;

  10. Se você for casado(a), deve enviar cópia autenticada da certidão de casamento;

  11. Se tiver filhos, deve enviar cópias autenticadas das certidões de nascimento;

  12. Comprovante de alojamento através da apresentação de um dos seguintes documentos:

  13. Comprovante de locação de imóvel ou alojamento, em Portugal;​

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