Por meio do reagrupamento familiar o residente legal em terras lusitanas pode solicitar permissão de moradia e trabalho para sua família.
Você conseguiu visto de residência em Portugal, mas e aí o que fazer para levar a família legalmente? A resposta é: você deve solicitar o reagrupamento familiar. De acordo com o Consulado Português a solicitação pode ser feita por “familiares de um residente legal em Portugal que pretendam juntar-se ao titular de Autorização de Residência válida, e que tenham entrado legalmente em Portugal (a turismo por exemplo) podem solicitar o Reagrupamento Familiar”. Porém, o solicitante não pode ser natural de Estados membros da União Europeia, ou do Espaço Econômico Europeu ou da Suíça.
São considerados membros de família:
O cônjuge;
Os filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges;
Os menores adotados pelo requerente quando não seja casado, pelo requerente ou pelo cônjuge, por efeito de decisão da autoridade competente do país de origem, desde que a lei desse país reconheça aos adotados direitos e deveres idênticos aos da filiação natural e que a decisão seja reconhecida por Portugal;
Os filhos maiores, a cargo do casal ou de um dos cônjuges, que sejam solteiros e se encontrem a estudar num estabelecimento de ensino em Portugal;
Os ascendentes na linha reta e em 1.º grau do residente ou do seu cônjuge, desde que se encontrem a seu cargo;
Os irmãos menores, desde que se encontrem sob tutela do residente, de harmonia com decisão proferida pela autoridade competente do país de origem e desde que essa decisão seja reconhecida por Portugal.
O reagrupamento familiar com filho menor ou incapaz de um dos cônjuges depende da autorização do outro progenitor ou de decisão de autoridade competente de acordo com a qual o filho lhe tenha sido confiado.
O parceiro que mantenha, em território nacional ou fora dele, com o cidadão estrangeiro residente uma união de facto, devidamente comprovada nos termos da lei (há mais de 2 anos);
Os filhos solteiros menores ou incapazes, incluindo os filhos adotados do parceiro de facto, desde que estes lhe estejam legalmente confiados.
Quem obtém o visto por meio do reagrupamento, tem permissão de trabalho em terras Portuguesas, mas é necessário solicitar autorização junto ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Como solicitar o Reagrupamento Familiar?
Os interessados em obter o Reagrupamento Familiar, que estejam entre os membros de família acima, devem juntar uma série de documentos, sem os quais o pedido será indeferido.
Se o requerente de Reagrupamento Familiar já estiver em Portugal, com o titular da residência (o portador do visto principal) deverá procurar o SEF em Portugal após entrar no país, e apresentar o requerimento e os documentos necessários.
Importante: Após a entrada em território nacional munido do visto de residência, deve o familiar do requerente dirigir-se ao SEF para solicitar a concessão de autorização de residência, no prazo de 3 dias úteis.
Se ainda estiver no Brasil, poderá formalizar o pedido através do Consulado.