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Advogado Brasileiro em Portugal

Você sabia que advogados brasileiros se beneficiam de um acordo de reciprocidade que facilita o exercício da profissão em Portugal?

De acordo com o Art. 201.º, n.º 2 da Lei n.º 145/2015, os advogados brasileiros, cuja formação acadêmica tenha sido realizada no Brasil ou em Portugal, podem inscrever-se na OA em regime de reciprocidade.

O mencionado regime de reciprocidade permite a dispensa da realização de estágio e da obrigatoriedade de prestar o exame final de avaliação e agregação ao advogado brasileiro.

Aos advogados brasileiros que desejarem se inscrever, mesmo que não tenham a intenção de residir em Portugal, também é possível.

O advogado brasileiro que possui a autorização de residência precisa, apenas, de uma fotocópia deste título, o advogado brasileiro que não residente necessitará de uma declaração emitida por um advogado com inscrição em vigor na OA, autorizando a indicação do respectivo domicílio profissional, como domicílio profissional do requerente e comprometendo-se a entregar todas as comunicações que lhe forem dirigidas, em Portugal chamamos este advogado de “patrono”.

Mas vale ressaltar, que a inscrição na OA por advogado brasileiro, que não possui uma autorização de residência, não permite sua permanência no país, pois a inscrição na OA não lhe confere a autorização de residência.

Há várias formas de conseguir a autorização de residência em Portugal – visto de estudos, trabalho, investidor, rendimentos fixos, aposentado, etc., a partir de visto de estudos é uma das formas vantajosas para quem quer se especializar em uma universidade portuguesa e ao mesmo tempo poder exercer a sua profissão assim que se inscrever na OA.

A oferta de bons cursos e eventos jurídicos em Portugal gera grande procura pelo visto de estudos, devido ao evidente valor agregado por um mestrado europeu. Não só. Muitas vezes o custo global de mestrados e doutorados em Portugal é surpreendentemente inferior à média do praticado no Brasil e em outros países da Europa.

A INSCRIÇÃO

Hoje os requisitos para a inscrição estão centrados na reunião de documentos pessoais e comprobatórios da efetiva inscrição profissional e da idoneidade do requerente.

Há no site da OA uma relação de documentos a ser providenciada, clique aqui e acesse a lista de documentos que deverá apresentar.

Em resumo, o advogado regularmente inscrito na OAB ou na OA pode atuar com plenitude no âmbito luso-brasileiro mediante simples apresentação de documentos comprobatórios da sua condição de advogado regulamente inscrito, nesta ou naquela Ordem.

OS ENCARGOS

Atualmente o pedido de inscrição na qualidade de advogado brasileiro tem o custo de €300 conforme tabela de emolumentos.

Uma vez inscrito, o advogado passa a contribuir com as chamadas “quotas”, equivalentes à anuidade. Acesse o link para ver o valor das quotas.

É possível manter as inscrições ativas no Brasil e em Portugal mediante o pagamento das contribuições devidas. Mas para quem de fato não mais pretende atuar em território brasileiro, é dado o direito ao licenciamento ou mesmo ao cancelamento, observadas as condições e consequências do Estatuto da OAB.

Outro encargo importante a ser considerado é a contribuição devida à CPAS, a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores.

Se precisar de ajuda profissional para fazer o seu processo de reciprocidade, entre em contato conosco.

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