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REAGRUPAMENTO FAMILIAR


Vou estudar em Portugal. Posso levar a minha família ?

PODE!


O visto de residência para fins de estudos solicitado no Consulado Geral de Portugal no Brasil, é válido por 120 dias e quando você chegar em Portugal, solicitará junto ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras – SEF a Autorização de Residência, a tão famosa AR, para permanecer legalmente em Portugal durante a temporada de estudos.

É importante ressaltar que o visto de residência para fins de estudos, só será concedido se o curso tiver duração superior a 12 meses, caso contrário, será concedido o visto de estada temporária e os familiares não terão direito ao reagrupamento familiar.

O que é o Reagrupamento Familiar?

O Reagrupamento familiar em Portugal é a solicitação do requerente do visto para a família poder permanecer em Portugal legalmente.

O pedido Reagrupamento Familiar pode ser formulado em simultâneo com o de concessão AR do familiar, mas estará sempre condicionado ao deferimento deste.

Quais os familiares que podem solicitar o reagrupamento familiar?

Têm direito ao Reagrupamento Familiar os seguintes membros da família do residente (cf. art.º 99.º e 100.º da Lei de Estrangeiros):

Consideram-se membros da família para efeitos de reagrupamento familiar do titular de autorização de residência para estudo, estágio profissional não remunerado ou voluntariado:

• O cônjuge;

• Os filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges;

• Os menores adotados pelo requerente quando não seja casado, pelo requerente ou pelo cônjuge, por efeito de decisão da autoridade competente do país de origem, desde que a lei desse país reconheça aos adotados direitos e deveres idênticos aos da filiação natural e que a decisão seja reconhecida pela ordem jurídica portuguesa;

• Os filhos maiores até 25 anos, a cargo do casal ou de um dos cônjuges, que sejam solteiros e se encontrem a frequentar um estabelecimento de ensino, independentemente do país em que este se situa;

• Os ascendentes na linha reta e em 1.º grau do residente ou do seu cônjuge, desde que se encontrem a seu cargo;

• Os irmãos menores, desde que se encontrem sob tutela do residente, de harmonia com decisão proferida pela autoridade competente do país de origem e desde que essa decisão seja reconhecida pela ordem jurídica portuguesa.

Os membros da família terão o título de Residência podem trabalhar legalmente em Portugal.

O requerente do visto deverá comprovar que possui renda suficiente para manter a família em Portugal, através do Imposto de Renda, extratos bancários, rendimentos fixos, investimentos, fundos, poupanças, etc.

Documentos:

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