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Como usar a nota do ENEM para estudar em Portugal


Muitos estudantes brasileiros têm o sonho de fazer uma faculdade no exterior, e hoje, Portugal é o país que mais oferece vantagens, e a familiaridade com a língua facilita realizar este sonho e pode ser uma ótima opção.

Os preços das faculdades em Portugal variam de acordo com o curso, a universidade e se você é um aluno estrangeiro ou português. Nas universidades públicas (que são as mais conceituadas) o governo português subsidia uma parte das mensalidades (propinas) para os alunos. Veja como usar a nota do enem para estudar em Portugal:

Candidatos com nota do ENEM

O estudante brasileiro em Portugal pode se candidatar a uma Universidade em Portugal através do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) e, atualmente, 44 instituições de ensino que aceitam o ingresso de alunos brasileiros pela nota do ENEM. Para saber quais são as universidades que aceitam a nota o ENEM, leia o nosso post clicando aqui.

Sobre o método de classificação, cada Universidade possui a sua regra referente a nota mínima exigida e nos cursos de Medicina e Medicina Veterinária o ENEM não é aceito, caso você não tenha nota do ENEM para concorrer a uma vaga nas Universidades de Portugal, você poderá fazer o concurso especial de acesso em Portugal, apresentando a equivalência do seu diploma no ensino secundário e comprovando que mora legalmente em Portugal no período mínimo de 02 anos.

Para se candidatar com a nota do ENEM, aplica-se aos estudantes que:

  • Não têm nacionalidade portuguesa;

  • Não têm nacionalidade de um Estado-Membro da União Europeia;

  • Não tenham requerido o ingresso através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados e organizados pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) do Governo Português;

  • Não estejam a frequentar a Universidade que irá se candidatar no âmbito de um programa de mobilidade internacional, acordos de intercâmbio com esse objetivo, ou de um ciclo de estudos em associação com uma ou mais instituições de ensino superior estrangeiras;

  • Tenham nacionalidade estrangeira, diferente de um Estado-Membro e residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 31 de agosto do ano em que pretendam ingressar, bem como os filhos que com eles residam legalmente;

  • Sejam simultaneamente cidadãos de Estado-Membro da União Europeia, no qual não tenham residência habitual, e nacionais de outro país estrangeiro, que permita a aplicação do estatuto.

Quer estudar em Portugal?

O grupo CEP – Como estudar em Portugal, poderá te ajudar neste planejamento, evitando despesas desnecessárias e realizando o seu sonho. Clique aqui

 

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